O Mandado de Segurança Coletivo, ação judicial movida pela Fecomércio e mais 16 sindicatos para tentar reabrir o comércio, foi negado. Assim, o comércio dito como ‘’não essencial’’, segue impedido de atender presencialmente.
A ação foi julgada pelo Desembargador Rui Portanova, que indeferiu o pedido alegando que ‘’Autorizar o livre funcionamento de atividade não essencial seria incrementar o risco já existente no funcionamento da atividade essencial’’, relatou.
Porém, o Desembargador garante que o fechamento do comércio é uma medida excepcional e temporária, podendo ser alterada nos próximos dias pelo Governador Eduardo Leite.
O Sindilojas Fronteira Noroeste, que fazia parte da ação, lamenta a decisão, pois em nenhum momento o comércio foi o foco da transmissão do vírus ‘’Não tivemos nenhum surto no varejo de Santa Rosa e acreditamos que os lojistas são os mais preparados nos cuidados contra o coronavírus’’, destaca o presidente do Sindicato, Leonides Freddi.
Fonte: Sindilojas Santa Rosa