No município, a coleta destes resíduos é realizada através de um cronograma específico para cada bairro, onde o recolhimento acontece três vezes na semana para os resíduos orgânicos e uma vez para os resíduos secos.[Clique na foto para ampliar]Com a chegada das festas de final de ano, a geração e acúmulo de resíduos cresce significativamente, por isso a importância da separação, cuidado com os horários e dias de coleta. No Brasil, a produção de lixo é cinco vezes maior que o crescimento populacional, 30% do volume tem potencial para ser reutilizado, e apenas 3% é reciclado. Em Santa Rosa, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente está alerta para o aumento no número de resíduos sólidos.
No município, a coleta destes resíduos é realizada através de um cronograma específico para cada bairro, onde o recolhimento acontece três vezes na semana para os resíduos orgânicos e uma vez para os resíduos secos. No centro o recolhimento é diário, entre as ruas: Santa Rosa e Av. Inhacorá e entre a Av. Santa Cruz e a R. Teixeira Mendes. Nesses trechos, a coleta dos resíduos secos é realizada na parte da manhã, e os resíduos orgânicos são recolhidos na parte da tarde. O Secretário Municipal de Meio Ambiente, João Carlos de Castro Dorneles destaca a importância do reforço nos cuidados para a coleta do lixo, “Estamos sempre em busca de melhoria no serviço de recolhimento do lixo em Santa Rosa. Porém é necessário o apoio da população, para que a separação dos resíduos seja realizada corretamente, facilitando o trabalho da equipe de coleta e também na conscientização para a produção de menos resíduos”.
A secretaria de meio ambiente reforça também a informação que segundo a Lei Municipal, n° 5253 de 2015, no seu Art.3° constituem atos lesivos à limpeza urbana e também sujeito as penalidades:
V – Depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos e rios ou às suas margens bem como em vias, logradouros e passeios públicos, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente, constituindo infração grave/gravíssima;
VI – Não separar corretamente o lixo em sacolas diferenciando o lixo seco do lixo úmido, constituindo infração média;
IX – Jogar para fora de um veículo qualquer tipo de resíduos constitui infração grave;
XI – Descartar objetos como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, lixo hospitalar, remédios, resíduos radioativos e metais pesados em lixeiras comuns ou qualquer outro local ou ambiente que não seja adequadamente apropriado e destinado para este fim, constituindo infração gravíssima.
Mais informações sobre a coleta de lixo em Santa Rosa, podem ser acessadas no portal da Secretaria de Meio Ambiente, no link a seguir:
http://portal.sysnova.com.br/Index.aspx?pmid=400
Publicado por:
Secretaria Municipal de Comunicação
(comunicacao@santarosa.rs.gov.br)
Fonte
Prefeitura Municipal de Santa Rosa