Quem optar pelo pagamento do IPVA 2021 antecipado ainda no mês de fevereiro terá economia no bolso. A quitação do tributo até 26 de fevereiro pode garantir descontos de até 21,60%.
Para a soma dos benefícios máximos é preciso levar em conta os 2% de redução pela antecipação, além dos descontos de Bom Motorista (15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (5% para 150 ou mais notas fiscais com CPF).
O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível também fazer o pagamento nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes).
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Segunda parcela do tributo
Os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2021 em três vezes (e realizaram o pagamento da primeira parcela no mês de janeiro) também devem fazer a quitação da segunda cota até o dia 26 de fevereiro. Essa parcela garantirá um desconto de 2% no pagamento. A terceira parcela, com desconto de 1%, deverá ser quitada no mês de março, até o dia 31.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução é de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. O desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas ou mais, de 3%, entre 100 e 149 notas, e de 1%, entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.
SERVIÇO
Quem paga: todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2002.
Como pagar: para quitar o IPVA, o proprietário deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa do veículo e o Renavam. A taxa de licenciamento e as multas podem ser pagas separadamente do IPVA.
Fonte: Estado RS