Tramita na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, o processo face ao prefeito eleito João Edecio Graef, o vice-prefeito: Dirceu Fiorin, e mais dois vereadores: Gilmar Rolim da Silva e Henrique Luis Gresele Szareski, todos integrantes do Partido PTB da coligação “Mais crescimento com experiência”, do Município de Independência – RS.
A Promotoria da 89º Zona Eleitoral ingressou, em dezembro de 2020, com o a Ação de Captação Ilícita de Sufrágio, (Art. 41-A da Lei 9504/97), mais conhecida como Ação de Compra de Voto.
Os acusados teriam oferecido promessas de vantagem econômica à eleitores do município de Independência, a fim de obter-lhes o voto no período eleitoral.
De acordo com o dispositivo legal, caracteriza-se a captação quando os candidatos ou terceiros, a exemplo de cabos eleitorais e familiares envolvidos na campanha, “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma”.
Na esfera criminal, a conduta correspondente à “compra de votos” poderá enquadrar-se no tipo penal denominado “Corrupção Eleitoral”, previsto no Art. 299, do Código Eleitoral, e punido com reclusão de até quatro anos e multa.
O processo, que tramita na Comarca de Três de Maio – RS, está em andamento. Até o momento, já ocorreu a audiência de instrução e aguarda julgamento.