Depois de muito debate a volta do Auxílio Emergencial deixou de ser especulação e agora é uma realidade. A meta do governo é pagar quatro parcelas com valores de R$ 200 entre os meses de março e junho, contudo o governo enxerga uma projeção de R$ 250.
De acordo com os cálculos do governo, aproximadamente 40 milhões de pessoas vão ser beneficiadas com a nova prorrogação do auxílio emergencial. As contas de técnicos da Esplanada são de que, para bancar o benefício, o Tesouro Nacional terá de se endividar em pelo menos R$ 30 bilhões. O complemento necessário virá do orçamento do Bolsa Família, previsto em R$ 34,8 bilhões para todo o ano de 2021.
Contudo de acordo com o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o Congresso não poderá fazer “aquele jogo de pôquer que ficou da outra vez” ao qual deverá alinhado com o presidente Jair Bolsonaro a determinar o valor da nova prorrogação em R$ 300.
“O ministro da Economia, Paulo Guedes falou em R$ 200 para o novo auxílio, e o presidente Bolsonaro anunciou R$ 300. E o que o presidente anuncia, o governo vai ter que arrumar um jeito de fazer, penso eu”, afirmou o presidente da Câmara em entrevista publicada ontem (22) no jornal O Globo.
“Talvez [R$ 300] seja o valor ideal na cabeça de todo mundo. E o Congresso vai ter que ter muita responsabilidade para não mexer nesse valor, para não ficar aquele jogo de poker que ficou da outra vez: ‘eu blefo e o outro paga’. Então saiu de R$ 200 para R$ 600”, continuou.
Liberação em março
Para que o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial sejam iniciados já no mês de março o governo precisa que o Congresso aprove a PEC Emergencial o mais rápido possível. A minuta do documento já foi distribuída pelo relator da PEC, senador Márcio Bittar, aos líderes partidários.
Seguindo o cronograma traçado pela equipe econômica do governo, a PEC deve ser votada nesta quinta-feira, 25 de fevereiro no Senado, e no máximo em duas semanas deve ser decidido na Câmara dos Deputados. A partir disso o governo editará uma Medida Provisória definindo o valor efetivo do beneficio.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br