Comprovante de vacinação passa a ser obrigatório para trabalhadores
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, uma proposta que trata de medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas e de embarcações de carga em portos brasileiros.
Por meio de nota, a Anvisa informou que o objetivo é reforçar ações de enfrentamento à covid-19 no país, sobretudo diante da circulação da variante Ômicron, com atenção especial ao embarque e desembarque de tripulantes nos portos brasileiros.
Comprovante de vacina
De acordo com o texto aprovado, antes de dar acesso a embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e profissionais da comunidade portuária o cumprimento de vários requisitos sanitários, incluindo a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a covid-19.
Para o relator da matéria, diretor Alex Machado Campos, a agência considerou a imunização “princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.
Testagem e sintomas
Também deverá ser exigida a comprovação da realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para diagnóstico) com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do embarque. Poderá ser aceito resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM) feito com 24 horas de antecedência da viagem.
Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença.
Medidas sanitárias
A proposta trata ainda de medidas preventivas à covid-19 já amplamente divulgadas, como a higienização das mãos, o distanciamento social e o uso de máscaras faciais. Também há itens relacionados a protocolos de limpeza, desinfecção e de gerenciamento de resíduos sólidos nas embarcações.
Notificação de casos
O texto prevê o estabelecimento de planos de contingência e a notificação de casos suspeitos e confirmados da doença à Anvisa. De acordo com a norma, após a identificação de um caso nas embarcações, todos a bordo serão considerados contatos do caso confirmado e passarão a ser monitorados.
Mudança de tripulação e quarentena
O anexo da proposta da Anvisa traz opções envolvendo mudança da tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação para gerenciar embarcações com um ou mais casos de covid-19.
Os itens serão de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação, que deve levar em consideração a localização do porto, o itinerário, a disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística necessárias. A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da agência responsável pelo porto.
Fonte
Edição: Pedro Ivo de Oliveira