O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) publicou, nesta segunda-feira (15/3), em conjunto com o Conselho Regional de Educação Física (Cref), uma nota de esclarecimento sobre as restrições de funcionamento de academias, centros de treinamento, estúdios e similares durante a vigência da bandeira preta do modelo do Distanciamento Controlado.
A nota visa a reforçar a importância das regras mais rígidas durante este período de maior gravidade da pandemia de coronavírus.
Conforme o texto, esses estabelecimentos só poderão funcionar para atendimento de saúde e com apenas 25% de lotação de pessoas. Estão proibidos treinos individuais ou coletivos com objetivo de performance ou emagrecimento.
A capacidade de 25% de lotação se refere ao número de pessoas previsto no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). A liberação desses locais é exclusivamente para atendimentos no qual esteja comprovado, registrado em prontuário, que a prática de exercícios físicos é critério crítico para o tratamento da doença, em que prazos de uma a duas semanas configuram perdas irreparáveis à saúde e que o atendimento não possa ser realizado à distância.
• Clique aqui e acesse a nota explicativa sobre o Decreto 55.789 assinada pelo Cevs e Cref.